Roma (Itália). No dia 20 de novembro, data em que se celebra em todo o mundo a Jornada Internacional dos Direitos da Infância e da Adolescência, ocorre o 30º aniversário da aprovação da Convenção ONU sobre Direitos da Infância e da Adolescência por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1989.

A 30 anos de sua aprovação, a Convenção sobre os direitos da Infância e da Adolescência, nascida para reconhecer às crianças de ambos os sexos do mundo todo os direitos civis, sociais, políticos, culturais e econômicos, permanece um documento de referência sobre temas de grande atualidade em matéria de direitos humanos. Hoje são 196 os Estados comprometidos no respeito dos direitos ali reconhecidos.

A Convenção, que na introdução lembra a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a necessidade de fazer o menor crescer em um ambiente sadio e sereno, é composta de 54 artigos e três protocolos opcionais e segue quatro princípios fundamentais para oferecer garantias mínimas de proteção à Infância, em condições de fornecer orientação aos governos para sua atuação.

Os princípios são: a não discriminação, isto é, a igualdade de oportunidades para todas/os os menores, sem distinção de raça, sexo, língua, religião; o interesse superior da criança que deve ter prioridade em toda lei, medidas, iniciativas públicas ou privadas; o direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento, entendido não só em nível físico, mas também mental, emotivo, cognitivo, social e cultural; a escuta das opiniões do menor e o correspondente dever, para os adultos, de dar-lhes a adequada consideração. O documento é um texto jurídico para o direito internacional com base no qual são criados direitos e deveres para as nações que aderem ao mesmo, que devem apresentar um relatório periódico para uma Comissão ONU sobre sua aplicação no próprio país.

Em fevereiro de 2019, a Comissão ONU sobre Direitos para a Infância publicou um relatório no qual estão evidenciadas as melhorias realizadas em termos de proteção dos Direitos da Infância, juntamente com alguns problemas referentes às esposas crianças e à gravidez precoce, aos meninos soldados, à exploração do trabalho infantil, à má nutrição e outras condições higiênicossanitárias proibitivas.

Com a Convenção fica reconhecido o direito fundamental à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, também se em tantos países é ainda negada. A proteção dos direitos das crianças, representa também um dos passos fundamentais para a realização dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas e entre estes direitos está também sonhar um futuro feliz para si e para a própria família.

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